A Câmara tem como objecto social, numa base de adesão voluntária, a promoção do desenvolvimento de relações económicas, comerciais e sociais mutuamente vantajosas entre as comunidades de negócios de Moçambique e do Brasil.
Para realização do seu objecto social e prossecussão dos fins associativos, deverá a Câmara:
- Promover e realizar acções de fortalecimento da capacidade institucional e técnica das empresas associadas, com vista a posicionarem-se de forma competitiva no mercado e, sobretudo, nas relações com a comunidade de negócios do Brasil;
- Criar Banco de Dados, base de um sistema de informação e divulgação entre as associadas e sobre oportunidades de negócios entre empresas moçambicanas e brasileiras;
- Credenciar-se e apresentar-se junto das instituições públicas e privadas nacionais e internacionais, como entidade representativa e defensora dos interesses gerais dos seus membros;
- Estabelecer e desenvolver relações de cooperação com organismos e instituições de comércio internacional, Câmaras de Comércio e quaisquer outras entidades relevantes, no país ou estrangeiro e, em particular, com instituições congéneres no Brasil;
- Subscrever acordos, convénios e contratos de cooperação com outros organismos similares, bem como inscrever-se em associações, federações e organismos nacionais e estrangeiros, de acordo com as necessidades de realização dos fins associativos e prossecução dos objectivos comuns dos seus membros.
|